terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Direitos dos Animais

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas,
no dia 27 de janeiro de 1978


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Artigo 1o Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm
o mesmo direito a existência.

Artigo 2o

a. Cada animal tem o direito a respeito.

b. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se
o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando
esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais.

c. Cada animal tem o direito a consideração, à cura e à proteção do homem.

Artigo 3o

a. Nenhum animal será submetido a mau trato e a atos cruéis.

b. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea,
sem dor nem angústia.

Artigo 4o

a. Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de
viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o
direito de reproduzir-se.

b. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a
esse direito.

Artigo 5o

a. Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no
ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e
as condições de vida e de liberdade que são próprias a sua espécie.

b. Toda modificação desse ritmo e dessas condições , imposta pelo
homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.

Artigo 6o

a. Cada animal que o homem escolher para seu companheiro tem
o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade.

b. O abandono de uma animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7o

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo
e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Artigo 8o

a. A experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível
com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica,
comercial ou qualquer outra.

b. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9o

No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido,
alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Artigo 10o

Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são
incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11o

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio,
ou seja, um delito contra a vida.

Artigo 12o

a. Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens
é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.

b. O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

Artigo 13o

a. O animal morto deve ser tratado com respeito.

b. Cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas
no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um
atentado aos direitos do animal.

Artigo 14o

a.As associações de proteção e salvaguarda dos animais devem ser
representadas a nível de governo.

b. Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os
direitos do homem.

2 comentários:

dani disse...

Infelizmente os direitos dos animais são lidos por poucos e praticados por uma porcentagem ainda menor. Os cães guias ainda recebem sua aposentadoria, mas os cães de circo, trabalham até a exaustão e aí não servem mais para nada, são abandonados ou exterminados. Nos cabe não parar nunca de educar e cuidar de cada um deles como se hj fosse nosso ultimo dia, afinal: Não há socorro que chegue a tempo.

TADZIU disse...

Mas Daniella, cães de circo sequer deveriam existir. Devemos boicotar todo e qualquer circo que mantenha animais.
O socorro pode não chegar a tempo para todos, mas para muitos chega sim, e cada um faz diferença.
bj